Postado por icm em 18/jun/2021 -
Assessoria de Comunicação
Visando a ampla publicidade da consulta eleitoral para escolha de Coordenador(a) e Vice -Coordenador(a) do Curso de Graduação em Direito em Macaé, divulgamos aqui na íntegra o edital publicado no BS no dia 10/06/2021:
CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DO(A) COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DO CURSO DE DIREITO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE – MACAÉ
QUADRIÊNIO 2021/2025
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) designada pelo Diretor do Instituto de Ciências da Sociedade de Macaé (ICM-Macaé) através da DTS/ICM No. 003, de 23 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço da Universidade Federal Fluminense no 55, de 24 de março de 2021, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução 104/1997 – CUV/UFF (RGCE/UFF) e Resolução 05/2020 – CUV/UFF, TORNA PÚBLICO o processo de consulta à Comunidade Universitária com o objetivo de identificar as preferências com respeito à escolha do(a) COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) CURSO DE DIREITO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE DE MACAÉ e RESOLVE expedir as seguintes normas:
DA CONSULTA ELEITORAL
1. A Consulta Eleitoral terá como base legal a Resolução no 104/1997 – CUV/UFF (Regimento Geral das Consultas Eleitorais – RGCE/UFF), Decisão CUV/UFF no 077/2013, Resolução no 05/2020 – CUV/UFF, o presente EDITAL e seus anexos I (ficha de requerimento de inscrição) e II (calendário eleitoral).
DA COMISSÃO
2. Compete à Comissão Eleitoral Local as atribuições estabelecidas no art. 9o da Resolução no 104/1997 – CUV/UFF (Regimento Geral das Consultas Eleitorais – RGCE/UFF) e art. 5o da Resolução no 05/2020 – CUV/UFF, podendo expedir instruções normativas complementares.
2.1. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral Local cabe recurso ao Colegiado do ICM-Macaé, com efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, o qual deverá ser convocado extraordinariamente por seu Presidente para deliberar a respeito.
2.2. Os atos da Comissão Eleitoral Local serão enviados, por e-mail, aos docentes e discentes do CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE DE MACAÉ (UFF/ICM/MDI), à Chefia do Departamento de Direito em Macaé (UFF/ICM/MDI), à Coordenação do Curso de Graduação em Direito em Macaé (UFF/ICM) para divulgação no site institucional e à Direção do ICM-Macaé para publicação no Boletim de Serviço da UFF.
DOS ELEITORES
3. Os docentes efetivos no Departamento de Direito em Macaé (UFF/ICM/MDI);
3.1. Os servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFF, lotados no ICM e vinculados à Coordenação do Curso de Graduação em Direito em Macaé, excetos aqueles que estejam com o contrato de trabalho suspenso, em licença sem vencimentos ou à disposição de órgão fora da UFF.
3.2. Os discentes do Curso de Graduação em Direito em Macaé (UFF/ICM/MDI), excetos aqueles que estiverem com trancamento de matrícula no semestre que for realizada a consulta.
3.3. Nenhum Docente, Técnico Administrativo ou Discente terá direito a mais de um voto em função de dupla matrícula. Neste caso, a opção por uma das matrículas deverá ser manifestada até a véspera do início do pleito à Comissão Eleitoral Local. Na ausência deste comunicado, será utilizada a matrícula mais antiga.
3.4. Não será admitido voto por procuração sob nenhum pretexto.
3.5. O voto é pessoal, secreto e singular.
DA ELEGIBILIDADE
4. É elegível o docente do quadro permanente da UFF e lotado no Departamento de Direito em Macaé (UFF/ICM/MDI), exceto aquele que estiver à disposição de órgão não pertencente à UFF ou em licença sem vencimentos, sem prejuízo de outras condições fixadas no RGCE.
4.1. Caso eleito, o docente deverá exercer o cargo no regime de tempo integral, nos termos do parágrafo único do art. 29 do RGCE/UFF.
DAS INSCRIÇÕES
5. As chapas completas, compostas de candidatos a Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Graduação em Direito em Macaé (UFF/ICM/MDI), solicitarão registro à Comissão Eleitoral Local utilizando-se da “ficha de requerimento de inscrição” (anexo I deste Edital).
5.1. Um dos integrantes da chapa efetivará a inscrição mediante o envio da “ficha de requerimento de inscrição” (anexo I deste edital), em PDF, e o(s) comprovante(s) dos requisitos estabelecidos no art. 4o, caput deste Edital, por e-mail, para o endereço eletrônico , com cópia aberta para o outro integrante da respectiva chapa.
5.2. O campo “Assunto” do e-mail deverá conter a seguinte nomenclatura: [Requerimento – Inscrição de chapa – Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO EM MACAÉ (UFF/ICM/MDI)].
5.3. Não será aceita documentação encaminhada por meio diferente do definido neste edital.
DA CAMPANHA ELEITORAL
6. Veda-se a publicação de matéria paga em jornais, rádio ou televisão.
DA VOTAÇÃO
7. A votação ocorrerá de forma eletrônica online, conforme previsto na Resolução no 05/2020 – CUV/UFF, utilizando o Sistema de Votação homologado pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/UFF) e aprovado pelo CUV.
7.1. O Sistema de Votação online enviará e-mail para cada eleitor(a) contendo as informações necessárias para o exercício do direito ao voto.
7.2. A cada voto depositado, o Sistema de Votação online enviará um e-mail automático contendo o comprovante de votação para o eleitor.
7.3. As datas e horários de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de funcionamento do Sistema de Votação online que afete o acesso dos(as) eleitores(as) à urna, sendo garantido o período de duração da votação definido pela Comissão Eleitoral Local.
7.4. A Comissão Eleitoral Local fará ampla divulgação sobre o novo período de duração da votação.
DA APURAÇÃO
8. A apuração dos votos será realizada pelo Sistema de Votação, homologado pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/UFF) e aprovado pelo CUV, e acompanhada pelos membros da Comissão Eleitoral Local.
8.1. A apuração dos votos será realizada pelos membros da Comissão Eleitoral Local em reunião virtual aberta na plataforma de reuniões online Google Meet.
8.2. Terminada a contagem dos votos, aplicar-se-ão os pesos fixados no inciso III, do Art. 3o, do RGCE observando a fórmula referente à consulta eleitoral apresentada no §4o, do art. 52, do RGCE.
DO RESULTADO
9. O Presidente da Comissão Eleitoral Local fará a devida comunicação oficial dos resultados da consulta eleitoral ao Sr. Diretor do ICM-Macaé, nos termos do disposto no art. 67 do RGCE/UFF, remetendo e-mail institucional aos integrantes do colégio eleitoral.
DOS CASOS OMISSOS
10. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Eleitoral Local.
Macaé, Rio de Janeiro, 08 de junho de 2021.